
A aceitação da oferta de empréstimo não aciona imediatamente a assinatura do ato autêntico. Entre os dois, uma sequência de restrições jurídicas e operacionais impõe um calendário que nem o comprador nem o notário conseguem dominar sozinhos. Compreender cada bloqueio permite antecipar os obstáculos em vez de sofrê-los.
Artigo L.313-36 do Código do Consumidor: o limite de 4 meses que os bancos não explicam
A maioria dos compradores raciocina em semanas após a aceitação da oferta. O verdadeiro quadro é mais restritivo. O artigo L.313-36 do Código do Consumidor prevê que a oferta de empréstimo é aceita sob condição resolutiva de não conclusão da venda em um prazo de 4 meses a partir dessa aceitação.
Concretamente, se o ato autêntico não for assinado pelo notário dentro desse prazo, a oferta cai automaticamente. O mutuário perde seu financiamento sem culpa do banco. Essa disposição permanece ausente da maioria das cartas de acompanhamento bancárias, embora condicione a própria sobrevivência do empréstimo.
Esse prazo de 4 meses não é um uso profissional nem uma recomendação: é um limite legal imperativo. Quando um processo atrasa (urbanismo, servidão não purgada, indivisão complexa do lado do vendedor), a questão não é reativar o notário, mas verificar se o prazo entre a aceitação da oferta de empréstimo e a assinatura no notário permanece compatível com esse prazo fatal. Passado esse limite, é necessário solicitar uma nova oferta, com o risco de uma taxa revisada.

Liberação de fundos pelo banco: nenhum prazo legal definido
Ao contrário do prazo de reflexão de 10 dias corridos (11 dias na prática, a aceitação não podendo ocorrer antes do 11º dia após o recebimento da oferta), a liberação dos fundos não é regulamentada por nenhum texto que fixe um número de dias. A lei impõe um quadro para a reflexão do mutuário, mas não para a reatividade operacional do banco.
Na prática, o pagamento dos fundos ao notário depende de vários fatores simultâneos:
- O tipo de operação: uma compra no antigo pressupõe uma liberação única, enquanto uma VEFA aciona chamadas de fundos sucessivas alinhadas ao progresso da obra.
- A recepção efetiva pelo banco da chamada de fundos emitida pelo notário, documento distinto da oferta aceita.
- O circuito interno de validação: algumas instituições centralizam as liberações em um serviço dedicado que processa os pedidos em lotes, o que pode adicionar vários dias úteis.
- A conformidade das garantias: se o banco exigir um privilégio de credor ou uma hipoteca convencional, o notário deve primeiro confirmar a inscrição, o que prolonga o calendário.
É útil perguntar ao banco, assim que a oferta for aceita, seu prazo interno médio de processamento das chamadas de fundos. Essa informação, raramente comunicada espontaneamente, permite ao notário ajustar a data da assinatura com mais precisão.
Coordenação notário-banco: o verdadeiro gargalo
O prazo percebido pelo comprador entre a aceitação da oferta e a assinatura no notário resulta menos das obrigações legais do que da coordenação operacional entre o escritório notarial e o serviço de empréstimos. Dois circuitos paralelos devem convergir ao mesmo tempo.
Do lado do notário, a preparação do ato autêntico pressupõe a reunião de documentos que não dependem do mutuário: estado hipotecário atualizado, certificado de urbanismo, diagnósticos técnicos, purgação do direito de preempção urbana (cujo prazo legal é de dois meses para o município). Um dossiê completo do lado do banco não serve de nada se o estado hipotecário revelar uma inscrição não cancelada.
Do lado do banco, o envio dos fundos requer a recepção da chamada de fundos notarial mencionando o valor exato, a data prevista e os dados da conta de depósito do escritório. Qualquer divergência entre o valor da oferta e o da chamada de fundos bloqueia o processo. Essa discrepância ocorre frequentemente quando as taxas de notário definitivas diferem da estimativa inicial.
Sequenciamento típico após a aceitação da oferta
O notário só pode fixar a data da assinatura após ter reunido todos os documentos administrativos e recebido a confirmação do banco sobre o prazo de liberação. Na compra de imóvel antigo, a faixa geralmente varia entre três e seis semanas após a aceitação, mas essa duração varia conforme a complexidade do dossiê do vendedor.
Um ponto frequentemente negligenciado: o notário do vendedor e o do comprador (quando há dois) devem se coordenar sobre o projeto do ato. Cada ida e volta entre os escritórios prolonga o calendário em pelo menos alguns dias.

Riscos concretos de um atraso além do compromisso
O compromisso de venda fixa uma data limite para a assinatura do ato autêntico, frequentemente marcada para três a quatro meses após a assinatura do compromisso. Essa data não é decorativa. Se o comprador não assinar dentro do prazo previsto e nenhum aditivo de prorrogação tiver sido assinado, o vendedor pode invocar a caducidade do compromisso e reter o depósito de garantia.
O risco se intensifica quando duas datas limites se sobrepõem: a data limite do compromisso e o prazo de 4 meses do artigo L.313-36. Um atraso na liberação bancária pode fazer cair simultaneamente o compromisso e a oferta de empréstimo. O comprador se vê então sem financiamento e sem imóvel, com um depósito de garantia potencialmente perdido.
Para garantir a transação, três precauções são necessárias:
- Fazer coincidir a data limite do compromisso com uma margem de pelo menos duas semanas antes da expiração dos 4 meses da oferta.
- Obter por escrito o prazo de liberação estimado pelo banco e transmiti-lo ao notário assim que a oferta for aceita.
- Antecipar o pedido de aditivo de prorrogação se o notário sinalizar um atraso na coleta dos documentos administrativos, em vez de esperar pela última semana.
O calendário entre a aceitação da oferta de empréstimo e a assinatura no notário baseia-se em restrições legais fixas (prazo de reflexão, condição resolutiva de 4 meses) e variáveis operacionais (liberação bancária, documentos administrativos, coordenação entre escritórios). Dominar as primeiras e antecipar as segundas continua sendo o único recurso para evitar que uma compra imobiliária descarrile em sua reta final.